São passíveis com a penalidade de cassação do
direito ao exercício profissional, os profissionais que forem apenados
nos seguintes artigos do Código de Ética dos Profissionais
de Enfermagem, EXCETO:
A
Art. 9 - Praticar e/ou ser conivente com crime, contravenção
penal ou qualquer outro ato, que infrinja postulados éticos e
legais.
B
Art. 26 - Negar assistência de enfermagem em qualquer situação
que se caracterize como urgência ou emergência.
C
Art. 29 - Promover a eutanásia ou participar em prática destinada
a antecipar a morte do cliente.
D
Art. 28 - Provocar aborto, ou cooperar em prática destinada
a interromper a gestação.
E
Art. 74 - Pleitear cargo, função ou emprego ocupado por
colega, utilizando-se de concorrência desleal.