“A presença de movimentos do feto sempre se correlacionou como sinal e constatação de vida; todavia, o monitoramento dos movimentos fetais, como meio de avaliação do seu bem-estar é, relativamente, recente. Os padrões da atividade fetal mudam com a evolução da gravidez. Inicialmente, os movimentos são débeis e poucos frequente, podendo ser confundidos pela gestante com outros fenômenos, como o peristaltismo. Gradativamente, à medida que prossegue a integração do sistema nervoso central com o sistema muscular do feto, os movimentos se tornam rítmicos, fortes e contínuos.” (BRASIL, 2013). Sobre o registro da movimentação fetal, marque a alternativa CORRETA:
Nas gestações de baixo risco, o registro diário dos movimentos fetais pode ser iniciado a partir da 32ª semana gestacional.
Considera-se como “inatividade fetal” o registro com menos de cinco movimentos por hora, em duas horas consecutivas.
A utilização do controle diário de movimentos fetais (mobilograma), realizado pela gestante, como instrumento de avaliação fetal simples e de baixo custo, não requer instrumentalização e não tem contraindicações.
A gestante deve receber as seguintes orientações para realizar a contagem dos movimentos fetais: escolher um período do dia em que possa estar mais atenta aos movimentos fetais, não se alimentar antes de iniciar o registro, sentar com a mão sobre o abdome, registrar os movimentos do feto durante uma hora.