A Resolução RDC nº 222, de 28 de março de 2018, dispõe sobre os requisitos de boas práticas de gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS). Sobre essa Resolução é correto afirmar que
o manejo dos RSS inclui as seguintes etapas: segregação, separação, acondicionamento, identificação, transporte interno e externo, destinação e disposição final.
a identificação do material segregado deve estar inserida de acordo com os protocolos estabelecidos pela instituição, desde que respeitadas as denominações de substâncias infectantes, perfuro cortante e rejeito radioativo.
o transporte interno dos resíduos deve atender a roteiro e horários que sejam coincidentes com a distribuição de roupas, alimentos e medicamentos para evitar fluxos dos serviços com os horários de visitas ou de atividades com pacientes.
o tratamento dos resíduos compreende a reutilização desses sem causar danos ao meio ambiente. Os sistemas para tratamento de resíduos de serviços de saúde não necessitam de licenciamento ambiental e devem ser feitos sobre total responsabilidade da Instituição, sendo essa passível de fiscalização e de controle pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.