A resolução COFEN 543/2017 estabelece os parâmetros para dimensionar o quantitativo de profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços/locais em que são realizadas atividades de enfermagem. Sobre o dimensionamento de pessoal de enfermagem, é CORRETO afirmar:
Cabe ao enfermeiro o registro diário da classificação dos pacientes segundo o Sistema de Classificação de Pacientes, para subsidiar a composição do quadro de enfermagem para as unidades de internação.
O dimensionamento do quadro de profissionais de enfermagem deve basear-se exclusivamente em características do serviço de enfermagem e do paciente.
Para efeito de cálculo, deve ser considerado o grau de dependência do paciente em relação aos cuidados da equipe de saúde.
A distribuição percentual de profissionais de enfermagem deve estar fundamentada no sistema de classificação do paciente, respeitando-se o percentual mínimo de 10% enfermeiros para pacientes de cuidados mínimos.
Para alojamento conjunto, o binômio mãe/filho deve ser classificado, no mínimo, como cuidado mínimo.