A Resolução nº 0509/2016, do Conselho Federal de Enfermagem, atualiza a norma técnica para anotação de Responsabilidade Técnica (RT) pelo serviço de enfermagem. Nessa resolução, constitui atribuição do enfermeiro como responsável técnico
realizar o dimensionamento do pessoal de Enfermagem, conforme a Resolução COFEN 189/96, informando ao Conselho Regional, por meio de ofício, o cumprimento da contratação e manutenção do quantitativo da equipe de enfermagem da empresa/instituição/ensino.
comunicar aos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem o seu desligamento das atividades de responsável técnico da empresa/instituição/ensino, explicitando os motivos que levaram ao seu afastamento, a data e efetuando o pagamento de taxa rescisória no prazo de 20 (vinte) dias.
requerer, de livre punho, a solicitação para anotação de responsabilidade técnica, junto aos Conselhos Regional e Federal de Enfermagem, com a anuência da empresa/instituição/ensino, devendo cumprir suas atividades de RT numa jornada de trabalho mínima de 30 horas semanais.
garantir que o estágio curricular obrigatório e o não obrigatório sejam respectivamente realizados, somente, sob supervisão do professor orientador da instituição de ensino e do enfermeiro da instituição cedente do campo de estágio e em conformidade com a legislação vigente.