A Lei Nº 10.216 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais graves e redireciona o modelo assistencial em saúde mental.
(BRASIL. Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001. Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2001a.)
São direitos da pessoa portadora de transtorno mental, EXCETO:
Ser tratada com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação pela inserção na família, no trabalho e na comunidade.
Ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis.
Ter acesso ao melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.
Ter direito à presença médica, em qualquer tempo, para esclarecer a necessidade ou não de sua hospitalização involuntária.
Receber o maior número de informações a respeito de sua doença e de seu tratamento após o consentimento e autorização da família.