De acordo o art. 121 do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, “as infrações serão consideradas leves, graves ou gravíssimas, segundo a natureza do ato e a circunstância de cada caso.” É considerada infração gravíssima aquela que:
A
cause dano patrimonial ou financeiro.
B
ofenda a integridade física ou mental de qualquer pessoa.
C
provoque dano moral irremediável em qualquer pessoa.
D
venha a difamar organizações da categoria ou instituições.