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Sobre os Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, de acordo com a nova Política Nacional d...

Sobre os Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, de acordo com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei 12.305/2010, esses resíduos estão classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. O Grupo A se refere a

A

resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

B

resíduos com a possível presença de agentes biológicos.

C

materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.

D

resíduos com características similares às dos resíduos domiciliares.

E

materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.