Sobre os Resíduos dos Serviços de Saúde – RSS, de acordo com a nova Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS, Lei 12.305/2010, esses resíduos estão classificados em cinco grupos: A, B, C, D e E. O Grupo A se refere a
resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.
resíduos com a possível presença de agentes biológicos.
materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista.
resíduos com características similares às dos resíduos domiciliares.
materiais pérfuro-cortantes ou escarificantes: objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar.