Imagem de fundo

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de...

De acordo com o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, a censura consiste em repreensão que será divulgada nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação. A pena de Censura é aplicável nos casos de infrações ao que está estabelecido nos seguintes artigos, exceto:


A

Art. 85 Realizar ou facilitar ações que causem prejuízo ao patrimônio das organizações da categoria.


B

Art. 86 Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional.


C

Art. 87 Registrar informações incompletas, imprecisas ou inverídicas sobre a assistência de Enfermagem prestada à pessoa, família ou coletividade.


D

Art. 88 Registrar e assinar as ações de Enfermagem que não executou, bem como permitir que suas ações sejam assinadas por outro profissional.


E

Art. 90 Negar, omitir informações ou emitir falsas declarações sobre o exercício profissional quando solicitado pelo Conselho Regional de Enfermagem e/ou Comissão de Ética de Enfermagem.