No atendimento do recém-nato, um dos cuidados a ser realizado é a identificação do bebê. Esta identificação é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Na Atenção à Saúde do Recém Nascido, Guia para os profissionais de Saúde - Cuidados Gerais (Volume 1, 2014), em tal identificação devem constar, dentre outras recomendações, a:
impressão plantar e digital do bebê e a impressão digital da mãe, todas feitas no prontuário.
impressão digital do bebê e a impressão digital da mãe, todas feitas no prontuário.
impressão plantar e digital do bebê e a impressão plantar e digital da mãe, todas feitas no prontuário.
impressão plantar e digital do bebê atestadas pela assinatura da mãe, todas feitas no prontuário.
impressão plantar do bebê e impressão digital da mãe, todas feitas no prontuário.