No que se refere ao Artigo 7º da Lei 8080, as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no Artigo 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios, EXCETO:
Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática; e a participação da comunidade.
Direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde; divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.
Sensibilização permanente sobre a autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral; centralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
Universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.