A.A., 55 anos, casada, procurou a unidade de saúde com queixa de lesões escamosas nas palmas das mãos e queda de cabelos e das pontas das sobrancelhas. Informou ter percebido uma “feridinha” na vulva há cerca de quatro meses, mas não procurou o médico porque a ferida não doía e desapareceu sozinha. A análise dos resultados dos exames solicitados mostrou que o VDRL estava reagente (titulagem = 1/16) e o FTA-Abs era positivo. Frente a essa situação, no que diz respeito à usuária, é correto afirmar que
é portadora de sífilis secundária, deve receber o tratamento preconizado pelo Ministério da Saúde e seu caso deve ser notificado no SINAN.
apresenta resultado falso positivo para sífilis e deve ser encaminhada ao médico para diagnóstico e tratamento de agravo causador dos sinais e sintomas que apresenta.
deve ser tratada para sífilis primária e seu caso deve ser notificado no SINASC.
deve receber tratamento para sífilis terciária e o caso deve ser notificado no SIM.
deve repetir o exame de VDRL em 30 dias e caso se observe titulagem menor ou igual a 1/4 deverá receber tratamento para sífilis tardia e o caso deverá ser notificado no SINAN.