A indução do parto implica a utilização de métodos que desencadeiem contrações uterinas, objetivando o início do trabalho de parto, para assegurar o nascimento da criança em um tempo apropriado, quando se avalia que ela estará mais segura fora do útero do que dentro dele, ou para melhorar o prognóstico materno. Este procedimento é indicado quando a continuação da gravidez não é mais aconselhável nas seguintes circunstâncias clínicas:
sofrimento fetal agudo, cicatriz segmentar de repetição e apresentações fetais anômalas.
desproporção cefalopélvica absoluta, placenta prévia e gestação acima de 41 semanas.
prolapso de cordão, poli-hidrâmnio e síndromes hipertensivas descompensadas.
carcinoma invasivo do colo, gestação múltipla e herpes genital ativo.
isoimunização Rh, restrição do crescimento intrauterino e corioamnionite.