São descritos como proibições aos profissionais de Enfermagem dentro do Código de Ética, exceto:
O profissional de Enfermagem intimado como testemunha deverá comparecer perante a autoridade e, se for o caso, declarar seu impedimento de revelar o segredo profissional.
Franquear o acesso a informações e documentos a pessoas que não estão diretamente envolvidas na prestação da assistência, exceto nos casos previstos na legislação vigente ou por ordem judicial.
Divulgar ou fazer referência a casos, situações ou fatos de forma que os envolvidos possam ser identificados.
Eximir-se da responsabilidade por atividades executadas por alunos ou estagiários, na condição de docente, Enfermeiro responsável ou supervisor.