O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) define o enfermeiro responsável técnico como “profissional de enfermagem de nível superior, nos termos da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986 e do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987, que tem sob sua responsabilidade planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem, a quem é concedida, pelo Conselho Regional de Enfermagem, a anotação de responsabilidade técnica” (COFEN, 2016). De acordo com o COFEN, a anotação de responsabilidade técnica pelo serviço de enfermagem é melhor definida como:
O documento emitido pelo Conselho Regional de Enfermagem, pelo qual se materializa o ato administrativo concedido ao enfermeiro responsável técnico e que tem a validade de 24 meses.
O cargo máximo na hierarquia da categoria de recursos humanos de enfermagem de uma instituição/empresa, ocupado pelo enfermeiro que tem a responsabilidade de planejamento, organização, direção, coordenação, execução e avaliação dos serviços de enfermagem.
O ato administrativo decorrente do poder de polícia vinculado e concedido através de licença ao enfermeiro responsável técnico pelo Conselho Regional de Enfermagem, após o preenchimento de requisitos legais, para atuar como liame entre o Conselho e o Serviço de Enfermagem da instituição/empresa.
A licença ética disciplinar concedida ao enfermeiro responsável técnico pelo Conselho Regional de Enfermagem, após o preenchimento de requisitos legais, para atuar como representante do Conselho na instituição/empresa, visando disciplinar a atuação dos profissionais da enfermagem de acordo com a legislação de enfermagem vigente.