O abortamento espontâneo é uma das complicações mais comuns na gravidez, ocorrendo em aproximadamente 10 a 15% das gestações clinicamente reconhecidas. Levando em consideração conceitos e assistências diante do processo de abortamento, é correto afirmar:
A aspiração a vácuo intrauterina é a técnica de escolha para interrupção da gravidez com um máximo de 12 a 14 semanas de gestação e, após este procedimento, deve ser realizado o processo de curetagem, pois o vácuo é insuficiente para retirada de todo conteúdo fetal.
Em óbitos fetais ocorridos antes da 20ª semana gestacional e com peso do feto inferior a 500 g, será feita a declaração de óbito.
Em situações de abortamento retido abaixo de 12 semanas de gestação é indicado o uso de misoprostol a 25 µg via vaginal de 6/6 horas para auxílio do esvaziamento uterino.
O abortamento habitual compreende perdas espontâneas e sucessivas de três ou mais gestações.
É considerado abortamento precoce quando a interrupção da gravidez se dá em até 15 semanas de gestação, e tardio quando ocorre entre 16 e 22 semanas.