O novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem foi aprovado pela Resolução COFEN Nº 0564/2017. Segundo seu Capítulo II – dos deveres –, deve-se
incentivar e apoiar a participação dos profissionais de enfermagem no desempenho de atividades em organizações de qualquer categoria da saúde.
é vedado ao profissional de enfermagem o cumprimento de prescrição à distância, mesmo em casos de urgência e emergência, conforme resolução vigente.
é obrigatório o uso de carimbo, com nome completo, número da categoria de inscrição no Coren, devendo constar a assinatura ou rubrica do profissional.
colaborar com o processo de fiscalização do exercício profissional e prestar informações fidedignas, permitindo o acesso a documentos e à área física institucional.
recusar a executar prescrição de enfermagem e médica que não contenha assinaturas e número de registro profissional, mesmo em situação de urgência e emergência.