A Notificação Compulsória é a comunicação obrigatória à autoridade de saúde sobre a ocorrência de suspeita ou confirmação de doença, agravo ou evento de saúde pública. Essas doenças são classificadas pelo Ministério da Saúde (MS) com sua periodicidade de notificação e a que órgão responder. No caso de doenças que deverão ser notificadas no prazo de até 24 horas para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), podemos citar como exemplos:
botulismo; cólera, dengue – óbitos.
esquistossomose; dengue – casos; doença aguda pelo vírus Zika.
acidente por animal peçonhento; acidente por animal potencialmente transmissor da raiva; acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes.
hepatites virais; infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV); leishmaniose tegumentar americana.
peste; raiva humana; síndrome da rubéola congênita.