A contenção física pode ser aplicada na seguinte situação:
não adesão medicamentosa, prejudicando a evolução adequada do tratamento.
não adesão terapêutica, prejudicando a evolução adequada do tratamento.
crítica prejudicada, que impossibilita o processo terapêutico.
presença de sintomas psicóticos, devendo o paciente ser contido durante episódios maníacos.
agitação psicomotora com potencial hétero ou auto-agressivo – prejuízo à própria integridade física e/ou de outros.