O artigo 196 de nossa Carta Magna de 1988, versa que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
gratuito e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e adequação.
universal e paritário às ações e serviços para sua promoção, proteção e cura.
universal e gratuito às ações e serviços para sua promoção, adequação e recuperação.
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
transversal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e cura.