De acordo com o novo código de ética dos profissionais de enfermagem, a caracterização das infrações éticas e disciplinares, bem como a aplicação das respectivas penalidades, regem-se por este código, sem prejuízo das sanções previstas em outros dispositivos legais. Sobre as infrações discorridas no novo código de ética da enfermagem, é correto afirmar que
infração ética e disciplinar é toda ação, omissão ou conivência que implique obediência às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assim como a inobservância das normas do código civil e criminal da Constituição Federal.
a gravidade da infração é caracterizada por meio da coleta e do testemunho de outrem de fatos praticados e fatos omissivos, independentemente dos resultados de atos analisados.
o profissional de enfermagem responde pela infração ética e/ou disciplinar que cometer ou para cuja prática contribuir, e, quando cometida por outrem, dela obtiver benefício.
a infração é apurada em processo instaurado e conduzido nos termos do Código de Processo Ético-Disciplinar vigente, aprovado pelo Conselho Federal de Enfermagem, pelo Conselho Regional de Enfermagem e pela Associação Brasileira de Enfermagem.