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De acordo com a Lei nº. 7498/86, Art. 12, o técnico em enfermagem exerce atividade de n...

De acordo com a Lei nº. 7498/86, Art. 12, o técnico em enfermagem exerce atividade de nível médio, envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau auxiliar, e participação no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente, EXCETO:

A

Participar da programação da assistência de enfermagem.

B

Prescrever a assistência de enfermagem.

C

Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar.

D

Participar da equipe de saúde.

E

Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto às privativas do enfermeiro.