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Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem (Res...

Em relação ao sigilo profissional, o Código de Ética do Profissional de Enfermagem (Resolução COFEN n. 311/2007) estabelece que é DIREITO do profissional de enfermagem:

A

Abster-se de revelar as informações confidenciais de que tenha conhecimento em razão de seu exercício profissional, a pessoas ou entidades que não estejam obrigadas ao sigilo.

B

Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto nos casos previstos por lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.

C

Orientar, na condição de enfermeiro, a equipe sob sua responsabilidade, sobre o dever do sigilo profissional.

D

Participar de movimentos de defesa da dignidade profissional, do aprimoramento técnico-científico, do exercício da cidadania e das reivindicações por melhores condições de assistência, trabalho e remuneração.

E

Divulgar o fato sigiloso quando a atividade em equipe multiprofissional o requerer visando à prestação da assistência.