O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 930,
de 10 de maio de 2012, deine as diretrizes e objetivos
para a organização da atenção integral e humanizada
ao recém-nascido grave ou potencialmente grave e
os critérios de classiicação e habilitação de leitos de
Unidade Neonatal no âmbito do SUS. Nesse sentido,
o serviço hospitalar de uma UTIN do tipo III deverá
contar com toda a estrutura mínima prevista em seu
artigo 13 e mais o seguinte:
A
01 Enfermeiro Coordenador com título de especialização
em terapia intensiva neonatal, com jornada
diária de 8h, 01 enfermeiro assistencial
plantonista por turno para cada 05 leitos, 01
técnico de enfermagem para cada 02 leitos
B
01 Enfermeiro Coordenador com experiência
em terapia intensiva, com jornada diária de 6h,
02 enfermeiros assistenciais plantonistas em
escala 12x36 para cada 07 leitos, 01 técnico de
enfermagem para cada 04 leitos.
C
01 Enfermeiro Coordenador com título de habilitação
em terapia intensiva neonatal, com jornada
diária de 4h, 01 enfermeiro assistencial
plantonista por turno para cada 05 leitos, 01
técnico de enfermagem para cada 05 leitos.
D
02 Enfermeiros Coordenadores com experiência
em terapia intensiva neonatal, com jornada diária
de 12h, 01 enfermeiro assistencial plantonista em
escala 24X120 para cada 08 leitos, 01 técnico de
enfermagem para cada 04 leitos.
E
01 Enfermeiro Coordenador com título de especialização
em gestão de serviços hospitalares, com
jornada diária de 8h, 01 enfermeiro assistencial
plantonista por turno para cada 03 leitos, 02
técnico de enfermagem para cada 02 leitos em
escala 12X60.