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O governo regulamentou a utilização de veículos aéreos não tripulados (drones) na agricultura brasileira. Para a utilização de drones, o operador deve legalizar a atividade nos seguintes órgãos governamentais:
CETESB, Prefeitura Municipal e ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações), ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) e DECEA (Departamento de Controle do Espaço Aéreo).
Prefeitura Municipal, ANATEL (Agência nacional de telecomunicações) e ANAC (Agência nacional de aviação civil).
CETESB, ANAC (Agência nacional de aviação civil) e DECEA (Departamento de controle do espaço aéreo).
Prefeitura Municipal, ANAC (Agência nacional de aviação civil) e DECEA (Departamento de controle do espaço aéreo).