A: Terras próprias para lavouras anuais ou perenes e/ou
reflorestamento e vida silvestre; B: Terras impróprias para lavouras,
mas apropriadas ao pastoreio e/ou reflorestamento e
vida silvestre; C: Terras impróprias para lavoura, pastoreio e
silvicultura, porém apropriadas para proteção da fauna, da flora,
recreação ou armazenamento de água.