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A gestão dos resíduos da construção civil (RCC), popularmente conhecidos como entulho, é um dos grandes desafios urbanos e ambientais. A legislação brasileira estabelece um sistema de responsabilidades e uma classificação técnica para esses materiais, visando mitigar os impactos de sua geração e promover o reaproveitamento. O Fiscal de Obras e Posturas deve ter domínio sobre essa classificação para orientar e autuar corretamente os geradores. Com base na legislação pertinente, assinale a alternativa que descreve corretamente a classificação e a destinação de um tipo de resíduo.
Considera os solos provenientes de terraplanagem e escavações como resíduos de Classe C, cuja responsabilidade de descarte é exclusiva do serviço público de limpeza, que deve removê-los e utilizá-los na recuperação de áreas degradadas.
Define o gesso (placas de drywall, forros) como um resíduo perigoso de Classe D, exigindo que seu descarte seja feito em aterros industriais especiais, juntamente com tintas, solventes e outros materiais contaminados.
Classifica como Classe A os resíduos reutilizáveis ou recicláveis na forma de agregados, a exemplo de tijolos, blocos, telhas, argamassa e concreto, determinando que sejam prioritariamente encaminhados para reutilização ou reciclagem.
Estabelece que todos os tipos de resíduos de construção, independentemente de sua natureza (Classe A, B, C ou D), devem ser compactados e destinados a aterros sanitários de resíduos sólidos urbanos, que são preparados para receber tais materiais.