Legalmente a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente destacam que quanto à poluição do solo:
o tratamento, o transporte e a disposição de resíduos de qualquer natureza, de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de serviços, sempre deverão ser feitos pela própria fonte de poluição.
o solo somente poderá ser utilizado para destino final de resíduos de qualquer natureza, desde que sua disposição seja feita de forma adequada, estabelecida em projetos específicos de transporte e destino final, ficando vedada a simples descarga ou depósito, seja em propriedade pública ou particular.
é permitido depositar, dispor, descarregar, enterrar, infiltrar ou acumular no solo resíduos, em qualquer estado da matéria, desde que os poluentes sejam previamente analisados pelas secretarias municipais de saúde.
será tolerada a acumulação temporária de resíduos de qualquer natureza, na fonte de poluição ou em outros locais, se o gerador e o órgão ambiental competente avaliarem haver ausência de perigo iminente.
os resíduos portadores de patógenos, ou de alguma toxicidade, bem como inflamáveis, explosivos e radioativos poderão sofrer, antes de sua disposição final no solo, tratamento adequado, se necessário, de acordo com a avaliação do gerador.