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O número de furos de sondagem de simples reconhecimento do solo deve ser quantificado a partir da área de projeção em planta da edificação. A NBR 8036, estabelece que:
I- Deverá ser feito um furo para cada 200 m² de área de projeção em planta da edificação até 1200 m² e um furo adicional para cada 400 m² que excederem os 1200 m² .
II- Deverão ser feitos dois furos para área de projeção em planta até 200 m² .
III- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta entre 200 m² e 400 m² .
IV- Deverão ser feitos três furos para área de projeção em planta até 200 m² .
V- Deverá ser feito um furo para cada 300 m² de área de projeção em planta da edificação até 1200 m² e um furo adicional para cada 500 m² que excederem os 1200 m² .
Com base nas afirmações acima, está correto o disposto apenas em:
I, II e IV.
II, III e V.
I, II e III.
III, IV e V.
I, III e IV.