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Acerca da promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, pode-se afirmar:
Não há previsão de regulamentação de reserva mínima para ações habitacionais destinadas para atendimento da demanda de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
As barreiras arquitetônicas urbanísticas são as existentes no interior dos edifícios públicos ou privados.
Os elementos do mobiliário urbano deverão ser projetados e instalados em locais que permitam a sua utilização pelas pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
É considerado mobiliário urbano qualquer componente das obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamentos para esgotos, distribuição de energia elétrica, iluminação pública, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.
As vagas reservadas para deficientes de locomoção em vias ou espaços públicos deverão ser devidamente sinalizadas e localizadas em qualquer local, independente de acesso de circulação de pedestres.