Uma empresa contratada pela administração para a construção de uma edificação atrasou a execução da obra em dois meses; como justificativa, alegou que suas subcontratadas não executaram os serviços conforme a produtividade planejada inicialmente.
Nessa situação hipotética, a fiscalização
não deve aceitar a justificativa, devendo impor suspensão de pagamentos dos serviços realizados até a normalização do cronograma.
deve aceitar a justificativa e autorizar ajustes no cronograma de execução contratual.
não deve aceitar a justificativa, devendo instaurar processo de aplicação de penalidade às subcontratadas.
deve aceitar a justificativa, mas deve manter o cronograma de execução contratual.
não deve aceitar a justificativa, devendo instaurar processo de aplicação de penalidade à contratada.