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Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis. Quando...

Proteção contra queda ao longo de rotas acessíveis. Quando uma rota acessível, em nível ou inclinada, é delimitada em um ou ambos os lados por uma superfície que se incline para baixo com desnível igual ou inferior a 0,60 m, composta por plano inclinado com proporções de inclinação maior ou igual a 1:2, deve ser adotada uma das seguintes medidas de proteção:


A

implantação de uma margem lateral plana com pelo menos 0,60 m de largura antes do início do trecho inclinado.


B

Piso tátil que pode ser da mesma cor do piso da rampa.


C

proteção vertical de no mínimo 0,10 m de altura, com a superfície de topo com contraste visual de no mínimo 30 pontos.


D

deve ser prevista a instalação de proteção lateral com no mínimo as características de guarda-corpo de altura de 90 cm.