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Segundo a NR 18, o sistema de fixação de cadeira suspensa deve ser:

Segundo a NR 18, o sistema de fixação de cadeira suspensa deve ser:

A
Fixado no andaime externo.
B
Fixado no cabo-guia do trava-quedas.
C
Independente do cabo-guia do trava-quedas.
D

Independente do cinto de segurança, tipo pára-quedista.

E

Livre e sem dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabos de aço.