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Conforme a NBR 8160 as caixas de gordura devem ser instaladas em edificações com resídu...

Conforme a NBR 8160 as caixas de gordura devem ser instaladas em edificações com resíduos gordurosos. A respeito de seu uso em cozinhas,

A

para a coleta de mais de 12 cozinhas, ou para restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc., devem ser previstas caixas de gordura especiais, com distância mínima entre o septo e a saída de 0,20 m; volume da câmara de retenção, em Litros, de no mínimo 2 vezes o número de pessoas servidas pelas cozinhas (no turno de maior afluxo), mais 20 pessoas (V = 2N + 20); altura molhada de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,40 m e diâmetro nominal mínimo DN 100 na tubulação de saída

B

as caixas de gordura devem ser divididas em duas câmaras, uma receptora e outra vertedoura, separadas por um septo removível.

C

para a coleta de apenas uma cozinha, deve unicamente ser usada a caixa de gordura simples (CGS) com diâmetro interno de 0,30 m, parte submersa do septo com 0,20 m, retenção de 18 Litros e diâmetro nominal da tubulação de saída igual DN 75.

D

para a coleta de duas cozinhas, deve ser usada a caixa de gordura dupla com diâmetro interno de 0,60 m, parte submersa do septo com 0,35 m, retenção de 31 Litros e diâmetro nominal da tubulação de saída de DN 100.

E

para a coleta de três até 12 cozinhas, podem ser usadas as caixas de gordura simples ou duplas em número tal que atenda a múltiplos de duas cozinhas com caixas duplas, somando-se uma caixa simples quando o número de cozinhas for ímpar.