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Segundo a norma ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na construção civil), o pro...

Segundo a norma ABNT NBR 13752:1996 (Perícias de engenharia na construção civil), o profissional legalmente habilitado, indicado e contratado pela parte para orientá-la, assistir aos trabalhos periciais em todas as suas fases da perícia e, quando necessário, emitir seu parecer técnico é denominado:

A

parecerista;

B

perito;

C

assistente técnico;

D

laudador;

E

árbitro.