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Sobre a ART − Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual todo contrato escrito ...

Sobre a ART − Anotação de Responsabilidade Técnica, a qual todo contrato escrito ou verbal para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais referentes à Engenharia estão sujeitos, é correto afirmar:
A
quando o contrato englobar atividades diversas no campo da Engenharia e no caso de coautoria ou corresponsabilidade, a ART deverá ser única e preenchida com o nome de todos os profissionais envolvidos na obra ou serviço.
B
o erro ou falta de preenchimento de qualquer campo ou formulário da ART, gerará a obrigatoriedade de substituição da referida ART, no prazo de 90 dias.
C
a prorrogação, o aditamento, a modificação de objetivo ou qualquer outra alteração contratual, que envolva obras ou prestação de serviços de Engenharia, gerará a obrigatoriedade de ART complementar, vinculada à ART original.
D
se houver substituição, a qualquer tempo, de um ou mais responsáveis técnicos pelas obras ou serviços previstos no contrato, deve-se fazer constar a mudança na ART original da obra ou serviço.
E
para o desempenho de cargo ou função técnica, seja por nomeação ocupação ou contrato de trabalho, tanto em entidade pública quanto privada, dispensa-se a obrigatoriedade de preenchimento da Anotação de Responsabilidade Técnica no CREA em cuja jurisdição for exercida a atividade.