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A Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotad...

A Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.


A ÚNICA alternativa em que NÃO é vedada a utilização da Plataforma de Transporte Aéreo – PTA é:

A

A operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica.

B

A utilização da PTA como guindaste.

C

Para o transporte de trabalhadores e materiais relacionados aos serviços em execução.

D

O uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a PTA.