A Plataforma de Trabalho Aéreo – PTA é o equipamento móvel, autopropelido ou não, dotado de uma estação de trabalho (cesto ou plataforma) e sustentado em sua base por haste metálica (lança) ou tesoura, capaz de erguer-se para atingir ponto ou local de trabalho elevado.
A ÚNICA alternativa em que NÃO é vedada a utilização da Plataforma de Transporte Aéreo – PTA é:
A operação de equipamento em situações que contrariem as especificações do fabricante quanto à velocidade do ar, inclinação da plataforma em relação ao solo e proximidade a redes de energia elétrica.
A utilização da PTA como guindaste.
Para o transporte de trabalhadores e materiais relacionados aos serviços em execução.
O uso de pranchas, escadas e outros dispositivos que visem atingir maior altura ou distância sobre a PTA.