Segundo a Resolução RDC nº 7, de 24 de fevereiro de 2010, a quantidade mínima de ventiladores pulmonares disponíveis em um setor de UTI adulto, deve ser:
ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 para cada 03 leitos, com reserva operacional de 01 equipamento para cada 05 leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 03 circuitos completos.
ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 para cada 02 leitos, com reserva operacional de 01 equipamento para cada 04 leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 02 circuitos completos.
ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 para cada 02 leitos, com reserva operacional de 01 equipamento para cada 05 leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 02 circuitos completos.
ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 para cada 02 leitos, com reserva operacional de 01 equipamento para cada 05 leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 03 circuitos completos.
ventilador pulmonar mecânico microprocessado: 01 para cada 05 leitos, com reserva operacional de 01 equipamento para cada 05 leitos, devendo dispor, cada equipamento de, no mínimo, 03 circuitos completos.