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As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos,...

As pessoas jurídicas e organizações estatais só poderão exercer atividades de projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica com participação efetiva e autoria declarada de profissional legalmente habilitado e registrado pelo CREA.

C
Certo
E
Errado