De acordo com a legislação brasileira vigente, uma empresa
é obrigada a fornecer aos empregados, cobrando-lhes os
devidos custos, equipamento de proteção individual (EPI)
adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
funcionamento sempre que as medidas de ordem geral não
ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e
danos à saúde dos empregados.