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Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), o serviço telefônico fixo comutado é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se:
À comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
À comunicação entre aparelhos celulares ou entre um aparelho celular e um telefone fixo; e possibilita, inclusive, o acesso à internet em banda larga.
À transmissão e recepção de informações por meio de radiocomunicação entre estações costeiras, portuárias e móveis marítimas, bem como entre estas e outras estações, incluindo dispositivos de segurança e salvamento.
Ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, e que abrange múltiplas aplicações, dentre elas comunicações de dados, de sinais de vídeo e áudio, de voz e de texto, bem como captação e transmissão de dados científicos relacionados à exploração da terra por satélite, auxílio à meteorologia, meteorologia por satélite, operação espacial e pesquisa espacial.
Ao treinamento próprio, intercomunicação e investigações técnicas, levadas a efeito por amadores, devidamente autorizados, interessados na radiotécnica unicamente a título pessoal e que não visem qualquer objetivo pecuniário ou comercial.