Suponha que uma empresa tenha contratado uma outra para
realizar serviços especializados de instalações elétricas em
sua edificação, sendo, para isso, apresentados cronogramas
bem definidos. Nesse caso, uma vez iniciada a obra, é vetada
a atualização dos cronogramas relativos a essa obra, sob
pena de uma das partes ter que, conforme contrato,
desembolsar multa proporcional ao preço da mão-de-obra
utilizada nos serviços.