A empresa contratada é obrigada a facilitar a ação de
fiscalização sempre que solicitada pela contratante, desde
que esse serviço seja requerido com a devida antecedência,
mediante justificativa circunstanciada. Mas, essa ação
depende de aprovação do engenheiro responsável pela obra
e do período que a contratada reservou para essa finalidade
em cronograma para execução do projeto.