Para efeito da NR 20, fica definido como Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) o produto constituído, predominantemente,
pelos hidrocarbonetos propano, propeno, butano
e buteno.
Sobre os cuidados de segurança exigidos para as instalações
de GLP, tem-se que
A
todas as válvulas diretamente conectadas no recipiente
de armazenagem deverão ter uma pressão de trabalho
mínima de 28 kg/cm2.
B
todas as válvulas e os acessórios usados nas instalações
de GLP serão de material e construção apropriados
para tal finalidade e não poderão ser construídos
de ferro fundido.
C
todas as ligações ao recipiente, com exceção das
destinadas às válvulas de segurança e aos medidores
de nível de líquido, ou às aberturas tamponadas,
poderão ter válvula de fechamento rápido distante do
recipiente.
D
a descarga será através de tubulação vertical, com o
mínimo de 0,5 metro de altura acima do recipiente, ou
do solo quando o recipiente for enterrado.
E
o GLP canalizado no interior de edificações não
deverá ter pressão superior a 3,5 kg/cm2.