No que diz respeito a sistemas de geração de energia elétrica
no Brasil, a Resolução nº 394 da ANEEL, de 4 de dezembro de
1998, estabelece os critérios para o enquadramento de
empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas
centrais hidrelétricas (PCH). Para ser considerado com
características de PCH, um empreendimento deve oferecer
área total de reservatório igual ou inferior a 3km2 com a
potência