Essa norma estabelece condições gerais para o fornecimento
de energia elétrica às unidades consumidoras atendidas pela
Companhia Paranaense de Energia (COPEL) Distribuição,
as quais são supridas em tensões nominais iguais a 13,8 kV,
34,5 kV e 69 kV, a partir de redes aéreas de distribuição.