A distribuidora deve atender, gratuitamente, à solicitação de
fornecimento para unidade consumidora localizada em
propriedade ainda não atendida, cuja carga instalada seja
menor ou igual a 50 kW, a ser enquadrada no grupo B. Esse
tipo de atendimento, entretanto, é restrito a situações nas quais
fique comprovado não haver necessidade de reforço,
melhoramento ou extensão de rede em tensão igual ou inferior
a 138 kV no trecho de rede que venha a atender a unidade
consumidora.