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Conforme estabelece a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional d...

Conforme estabelece a Resolução nº 414, de 9 de setembro de 2010, da Agência Nacional de Energia Elétrica − ANEEL,

A

a distribuidora deve negar, em todas as situações, o atendimento às unidades consumidoras localizadas em outra área de concessão ou permissão.

B

a distribuidora pode atender, em caráter provisório, unidades consumidoras de caráter não permanente localizadas em sua área de concessão, sendo o atendimento condicionado à solicitação expressa do interessado e à disponibilidade de energia e potência.

C

o atendimento à solicitação de aumento de carga de unidade consumidora do grupo A deve ser, em toda e qualquer situação, sem ônus financeiro ao consumidor.

D

o interessado que solicitou o atendimento a uma nova unidade consumidora está vetado de executar a obra da rede de distribuição, em toda e qualquer situação.

E

o horário de ponta e fora de ponta deve ser único para toda a área de concessão da distribuidora.