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Para a concepção da infra-estrutura de aterramento das edificações, pode-se afirmar que:
não é permitido usar a própria armadura do concreto das fundações;
preferencialmente, usa-se a própria armadura do concreto das fundações;
não é admitido o uso de fitas, mesmo especialmente previstas, imersas no concreto das fundações;
não é admitido o uso de barras, mesmo especialmente previstas, imersas no concreto das fundações;
não é admitido o uso de cabos metálicos, mesmo especialmente previstos, imersos no concreto das fundações.