De acordo com a NR10 “Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas,
prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de
forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.”
Em ordem de prioridade, as medidas previstas pela NR10 são: